O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA TERESA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Esta Lei estima a receita e fixa a despesa do Município de Santa Teresa, para o exercício financeiro de 2019 no valor de R$ 84.069.000,00 (oitenta e quatro milhões, sessenta e nove mil reais), compreendendo o orçamento dos poderes, seus fundos e órgãos da Administração Municipal.
Art. 2º A Receita será realizada mediante arrecadação de tributos, rendas e outras receitas correntes e de capital, na forma da legislação em vigor, assim representadas:
1 – RECEITAS CORRENTES...................................................88.416.017,00
1.1 – Receita Tributária.............................................................6.028.900,00
1.2 – Receita de Contribuições....................................................1.281.200,00
1.3 – Receita Patrimonial..............................................................287.180,00
1.4 – Transferências Correntes.................................................80.466.937,00
1.5 – Outras Receitas Correntes....................................................351.800,00
2 – RECEITAS DE CAPITAL.....................................................3.593.983,00
2.1 – Alienação de Bens...............................................................100.000,00
2.2 – Transferências de Capital...................................................3.493.983,00
Dedução da Receita Corrente (FUNDEB).................................... (7.941.000,00)
Art. 3º As despesas serão realizadas segundo a discriminação dos quadros de programa de trabalho e natureza da despesa, integrantes desta Lei, conforme os seguintes desdobramentos:
DESPESA POR FUNÇÕES
01 – Legislativa........................................................................ 3.110.698,00
04 – Administração..................................................................11.732.573,00
08 – Assistência Social............................................................... 3.222.120,00
10 – Saúde............................................................................26.439.217,00
12 – Educação........................................................................21.603.455,65
13 – Cultura.............................................................................2.294.560,00
15 – Urbanismo........................................................................9.733.781,35
17-Saneamento............................................................................81.000,00
18– Gestão Ambiental............................................................... 1.279.070,00
20 – Agricultura........................................................................ 1.689.850,00
26- Transporte........................................................................... 690.850,00
27– Desporto e Lazer.................................................................. 869.825,00
28 – Encargos Especiais ............................................................1.022.000,00
99 – Reserva de Contingência........................................................300.000,00
TOTAL................................................................................84.069.000,00
002 - Gabinete do Prefeito..........................................................2.265.923,00
003 – Controladoria Interna...........................................................241.854,00
004 - Procuradoria Jurídica............................................................445.000,00
005 - Secretaria Municipal de Administração e Rec. Humanos............4.537.095,00
006 - Secretaria Municipal de Planejamento e Assuntos Estratégicos.... 747.500,00
007 - Secretaria Municipal da Fazenda .........................................2.706.000,00
008 - Secretaria Municipal de Articulação Institucional e Política..............78.450,00
009 - Secretaria Municipal de Educação.......................................21.603.455,65
010 - Secretaria Municipal de Agricultura e Desenv. Econômico..........2.497.850,00
011 - Secretaria Municipal de Meio Ambiente ................................ 1.392.241,00
012 - Fundo Municipal de Saúde.................................................26.439.217,00
013 - Secretaria Municipal de Assistência Social..............................3.222.120,00
014 - Secretaria Municipal de Esportes e Lazer..................................869.825,00
015 - Secretaria Municipal de Obras e Infra Estrutura.....................10.446.361,35
016 - Secretaria Municipal de Turismo e Cultura............................. 2.474.560,00
017 - Secretaria Municipal de Transporte..........................................690.850,00
018 – Reserva de Contingência........................................................300.000,00
TOTAL ................................................................................84.069.000,00
Art. 4º Ficam o Poder Executivo e o Poder Legislativo autorizados a:
I - Realizar operações de crédito por antecipação da Receita Orçamentária, observado o disposto na Legislação Federal e as normas do art. 32 da Lei Complementar 101/2000 e outras legislações pertinentes para a matéria;
II - Tomar medidas que julgar necessárias para o cumprimento das metas estabelecidas no Plano Plurianual, bem como fazer os ajustes necessários para o cumprimento da Lei Complementar 101/2000, principalmente nas despesas com pessoal;
III - Abrir Crédito Adicional Suplementar conforme Art. 34 da Lei Municipal nº 2.716 de 23 de julho de 2018 - Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2019.
Art. 5º Os recursos da Reserva de Contingência serão destinados ao atendimento de passivos contingentes e outros riscos e eventos fiscais imprevistos, obtenção de resultado primário positivo se for o caso, e também para abertura de Créditos Adicionais Suplementares conforme disposto na Portaria MOG nº 42/1999, art. 5º, Portaria Interministerial STN/SOF nº 163/2001 art. 8º e art. 5º III, "b" da LRF.
Art. 6º Se o Projeto de Lei Orçamentária Anual não for encaminhado à sanção até o inicio do exercício financeiro de 2019, fica o Executivo Municipal autorizado a executar a proposta orçamentária na forma original, até a sanção da respectiva Lei.
Art. 7º Os créditos especiais e extraordinários, abertos nos últimos quatro meses do exercício, poderão ser reabertos nos limites dos seus saldos, sendo incorporados ao orçamento financeiro do exercício subsequente, por ato do Chefe do Poder Executivo.
Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo os seus efeitos a partir 1° de janeiro do ano 2019 e revoga as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Santa Teresa, Estado do Espírito Santo, em 20 de dezembro de 2018.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Teresa.