ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE SANTA TERESA PARA O
EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2018.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA
TERESA, Estado do Espírito Santo,
faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.º Esta Lei estima a receita e fixa a despesa do Município de Santa Teresa, para o exercício financeiro de 2018
no valor de R$ 75.243.995,00 setenta e cinco
milhões, duzentos e quarenta e três mil, novecentos e noventa e cinco reais),
compreendendo o orçamento dos poderes, seus fundos e órgãos da Administração
Municipal.
Art. 2.º A Receita
será realizada mediante arrecadação de tributos, rendas e outras receitas
correntes e de capital, na forma da legislação em vigor, assim representadas:
1 – RECEITAS CORRENTES 73.924.150,00
1.1 – Receita Tributária 5.622.000,00
1.2 – Receita de Contribuições 1.135.000,00
1.3 – Receita Patrimonial 525.560,00
1.4 – Transferências Correntes
66.204.180,00
1.5 – Outras Receitas Correntes 437.410,00
2 – RECEITAS DE CAPITAL
8.671.845,00
2.1 – Alienação de Bens 100.000,00
2.2 – Transferências de Capital 8.571.845,00
Dedução da Receita Corrente (FUNDEB) (7.352.000,00)
Art. 3.º As despesas serão realizadas segundo a discriminação dos quadros de
programa de trabalho e natureza da despesa, integrantes desta Lei, conforme os
seguintes desdobramentos:
DESPESA POR FUNÇÕES
01 – Legislativa 3.058.529,60
04 – Administração 10.666.227,00
08 – Assistência Social 3.578.690,00
10 – Saúde 18.551.590,00
12 – Educação 1 8.667.003,40
13 – Cultura
2.516.060,00
15 – Urbanismo 9.434.000,00
17 – Saneamento 90.000,00
18 – Gestão Ambiental
1.256.870,00
20 – Agricultura 3.333.445,00
26 – Transporte
544.655,00
27 – Desporto e Lazer
2.180.225,00
28 – Encargos Especiais 966.700,00
99 – Reserva de Contingência 400.000,00
002 - Gabinete do Prefeito 2.637.930,00
003 – Controladoria Interna
231.440,00
004 - Procuradoria Jurídica
381.947,00
005 - Secretaria Municipal de Administração e Rec. Humanos 4.355.000,00
006 - Secretaria Municipal de Planejamento e Assuntos Estratégicos 649.155,00
007 - Secretaria Municipal da Fazenda 2.525.625,00
008 - Secretaria Municipal de Articulação Institucional e Política 43.950,00
009 - Secretaria Municipal de Educação
18.667.003,40
010 - Secretaria Municipal de Agricultura e Desenv. Econômico 4.033.445,00
011 - Secretaria Municipal de Meio Ambiente
1.311.750,00
012 - Fundo Municipal de Saúde 18.551.590,00
013 - Secretaria Municipal de Assistência Social
3.578.690,00
014 - Secretaria Municipal de Esportes e Lazer
2.180.225,00
015 - Secretaria Municipal de Obras e Infra Estrutura
9.577.000,00
016 - Secretaria Municipal de Turismo e Cultura
2.516.060,00
017 - Secretaria Municipal de Transporte 544.655,00
018 – Reserva de Contingência 400.000,00
Art. 4.º Ficam o Poder Executivo e o Poder Legislativo autorizados a:
I - Realizar operações de crédito por antecipação da Receita
Orçamentária, observado o disposto na Legislação Federal e as normas do art. 32
da Lei Complementar 101/2000 e outras legislações pertinentes para a matéria;
II - Tomar medidas que julgar necessárias para o cumprimento das metas
estabelecidas no Plano Plurianual, bem como fazer os ajustes necessários para o
cumprimento da Lei Complementar 101/2000, principalmente nas despesas com pessoal;
III - Abrir Crédito Adicional Suplementar conforme Art. 33 da Lei Municipal nº 2.679 de 17 de julho de
2017 - Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2018.
Art. 5.º Os recursos da
Reserva de Contingência serão destinados ao atendimento de passivos
contingentes e outros riscos e eventos fiscais imprevistos, obtenção de
resultado primário positivo se for o caso, e também para abertura de Créditos
Adicionais Suplementares conforme disposto na Portaria MOG nº 42/1999, art. 5º,
Portaria Interministerial STN/SOF nº 163/2001 art. 8º e art. 5º III,
"b" da LRF.
Art. 6.º Se o Projeto de Lei Orçamentária Anual
não for encaminhado à sanção até o inicio do exercício financeiro de 2018, fica
o Executivo Municipal autorizado a executar a proposta orçamentária na forma
original, até a sanção da respectiva Lei.
Art. 7.º Os créditos especiais e extraordinários, abertos nos últimos quatro
meses do exercício, poderão ser reabertos nos limites dos seus saldos, sendo
incorporados ao orçamento financeiro do exercício subsequente, por ato do Chefe
do Poder Executivo.
Art. 8.º De acordo com o §2º do Art. 16, da Lei
nº 2.679/2017, ficam alteradas as metas fiscais para o exercício de 2018,
contidas no Anexo de Metas Fiscais da citada Lei, conforme Orçamento em anexo.
Art. 8.º-A Na programação de
investimentos pela administração pública municipal, direta ou indireta,
dar-se-á prioridade a investimentos em projetos que observem o princípio da
sustentabilidade.
I – para efeitos do
disposto no Art. 8º-A deste artigo, entende-se por sustentabilidade o princípio
segundo o qual o uso dos recursos naturais para a satisfação das necessidades
da presente geração não comprometa as necessidades das gerações futuras.
Art. 9º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo os seus
efeitos a partir 1° de janeiro do ano 2018 e revoga as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Santa Teresa, Estado do Espírito
Santo, em 11 de dezembro de 2017.
GILSON ANTONIO DE SALES AMARO
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Câmara Municipal de Santa Teresa.