LEI Nº 2.690, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2017

 

DISPÕE SOBRE O PLANO PLURIANUAL PARA O PERÍODO DE 2018/2021.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA TERESA, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais,  Faço saber que a Câmara Municipal de Santa Teresa aprovou e eu sanciono a seguinte LEI:

 

Art. 1º Esta lei institui o Plano Plurianual para o quadriênio 2018/2021, em cumprimento ao disposto no artigo 12, inciso V, da Lei Orgânica do Município e ao art. 165, § 1º, da Constituição Federal, estabelecendo, para o período, os programas com seus respectivos objetivos, indicadores e montantes de recursos a serem aplicados em despesas de capital e outras delas decorrentes e nas despesas de duração continuada, na forma dos Anexos, parte integrante desta Lei.

 

Art. 2º A exclusão ou alteração de programas constantes desta Lei, bem como a inclusão de novos programas, serão propostos pelo Poder Executivo, através de projeto de Lei de revisão do Plano Plurianual ou Projeto de Lei Específico.

 

Art. 3º A inclusão, exclusão ou alteração de ações orçamentárias no Plano Plurianual poderá ocorrer através de Projeto de Lei no período de execução do Plano Plurianual, desde que haja alteração que justifique ou no ato do encaminhamento do Projeto de Lei Anual de cada exercício ou de seus créditos adicionais, apropriando-se ao respectivo programa, as modificações necessárias. 

 

Parágrafo Único. De acordo com o disposto no caput deste artigo, fica o Poder Executivo autorizado a adequar as metas das ações orçamentárias para compatibilizá-las com as alterações de valor ou com outras modificações efetivadas na Lei Orçamentária Anual.

 

Art. 4º Fica o Poder Executivo autorizado a alterar, incluir ou excluir produtos e respectivas metas das ações do Plano Plurianual, desde que estas modificações contribuam para a realização do objetivo do Programa.

 

Art. 5º De acordo com o caput do Art. 16, da Lei de Diretrizes Orçamentárias nº 2.679/2017, as prioridades e metas da Administração Municipal, para o exercício de 2018, serão:

 

·                     Apoio Administrativo;

·                     Gestão da Infraestrutura Municipal;

·                     Gestão dos encargos especiais a cargo do Município;

·                     Gestão dos Recursos Hídricos;

·                     Gestão Ambiental;

·                     Gestão da Média e Alta Complexidade;

·                     Gestão da Atenção Primária à Saúde;

·                     Gestão da Vigilância em Saúde;

·                     Gestão da Assistência Farmacêutica;

·                     Gestão do SUS;

·                     Apoio à Gestão do Sistema Único de Assistência Social – SUAS;

·                     Proteção Social Básica;

·                     Proteção Social de Média Complexidade;

·                     Proteção Social de Alta Complexidade;

·                     Incentivo e Fomento ao Turismo e Cultura;

·                     Programa Dinheiro Direto na Escola;

·                     Programa Nacional de Alimentação Escolar;

·                     Programa de Transporte Escolar.

 

Art. 6º Esta Lei entra em vigor a partir do dia 1º de janeiro de 2018, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Santa Teresa, Estrado do Espírito Santo, em 27 de novembro de 2017.

 

GILSON ANTONIO DE SALES AMARO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Teresa.