LEI Nº 2.690, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2017
O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA
TERESA, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, Faço saber que a Câmara Municipal de Santa Teresa
aprovou e eu sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º Esta lei institui o Plano Plurianual para o quadriênio 2018/2021, em
cumprimento ao disposto no artigo 12, inciso V,
da Lei Orgânica do Município e ao art. 165, § 1º, da Constituição Federal,
estabelecendo, para o período, os programas com seus respectivos objetivos,
indicadores e montantes de recursos a serem aplicados em despesas de capital e
outras delas decorrentes e nas despesas de duração continuada, na forma dos
Anexos, parte integrante desta Lei.
Art. 2º A exclusão ou alteração de programas constantes desta Lei, bem como a
inclusão de novos programas, serão propostos pelo Poder Executivo, através de
projeto de Lei de revisão do Plano Plurianual ou Projeto de Lei Específico.
Art. 3º A inclusão, exclusão ou alteração de ações orçamentárias no Plano
Plurianual poderá ocorrer através de Projeto de Lei no período de execução do
Plano Plurianual, desde que haja alteração que justifique ou no ato do
encaminhamento do Projeto de Lei Anual de cada exercício ou de seus créditos
adicionais, apropriando-se ao respectivo programa, as modificações
necessárias.
Parágrafo Único. De acordo com o disposto no caput deste artigo, fica o Poder Executivo
autorizado a adequar as metas das ações orçamentárias para compatibilizá-las
com as alterações de valor ou com outras modificações efetivadas na Lei
Orçamentária Anual.
Art. 4º Fica o Poder Executivo autorizado a alterar, incluir ou excluir produtos
e respectivas metas das ações do Plano Plurianual, desde que estas modificações
contribuam para a realização do objetivo do Programa.
Art. 5º De acordo com o caput do Art. 16, da Lei de Diretrizes Orçamentárias nº
2.679/2017, as prioridades e metas da Administração Municipal, para o
exercício de 2018, serão:
·
Apoio Administrativo;
·
Gestão da Infraestrutura
Municipal;
·
Gestão dos encargos especiais a
cargo do Município;
·
Gestão dos Recursos Hídricos;
·
Gestão Ambiental;
·
Gestão da Média e Alta
Complexidade;
·
Gestão da Atenção Primária à
Saúde;
·
Gestão da Vigilância em Saúde;
·
Gestão da Assistência
Farmacêutica;
·
Gestão do SUS;
·
Apoio à Gestão do Sistema Único
de Assistência Social – SUAS;
·
Proteção Social Básica;
·
Proteção Social de Média
Complexidade;
·
Proteção Social de Alta
Complexidade;
·
Incentivo e Fomento ao Turismo e
Cultura;
·
Programa Dinheiro Direto na
Escola;
·
Programa Nacional de Alimentação
Escolar;
·
Programa de Transporte Escolar.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor a
partir do dia 1º de janeiro de 2018, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Santa Teresa, Estrado do Espírito
Santo, em 27 de novembro de 2017.
GILSON ANTONIO DE SALES AMARO
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Câmara Municipal de Santa Teresa.