LEI
COMPLEMENTAR Nº 35, DE 03 DE JUNHO DE 2022
CRIA O CARGO DE ASSESSOR DE LIMPEZA E MANUTENÇÃO DA CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA TERESA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA TERESA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO,
no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e
eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica criado e
incluído na Lei
Complementar nº 023/2019 o Cargo de
Provimento em Comissão de Assessor de Limpeza e Manutenção, de livre escolha e
exoneração do Presidente da Câmara.
Art. 2º O Anexo IV da Lei Complementar
nº 023/2019, passa a vigorar de acordo com o Anexo I desta Lei.
Art. 3º As despesas
decorrentes desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias da
Câmara Municipal.
Art. 4º Esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Santa Teresa,
Estado do Espírito Santo, em 03 de junho de 2022.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Teresa.
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1 – DIRETOR GERAL:
1 - DIRETOR GERAL:
- A Diretoria Geral
é o órgão executor das atividades administrativas, financeiras e dos serviços
auxiliares da Câmara, visando sua organização interna.
- A Diretoria Geral
tem a competência de organizar, coordenar, executar, controlar, acompanhar e
avaliar as atividades referentes aos serviços de assessoramento à Presidência
da Câmara, de assessoria técnica à Mesa Diretora e às Comissões Permanentes, de
pessoal, de protocolo, expediente, arquivo e documentação, de material e
patrimônio, de processamento de dados, dos serviços gerais e dos serviços de
finanças.
- Coordenar todas
as atividades de contabilidade da Câmara, essencialmente no que se refere aos
serviços de expedição, processamento, conferência, empenho, revisão, liquidação
e outros serviços contábeis.
- Coordenar as
atividades da tesouraria da Câmara, especialmente os serviços de recolhimento,
depósito, guarda, pagamento e outras obrigações financeiras.
- Assinar os
cheques e ordens de pagamento juntamente com o Presidente.
- Promover a
política de recursos humanos, mediante administração de salários, higiene e
segurança do trabalho.
- Incrementar a
política de desenvolvimento de recursos humanos, através de treinamento e
aperfeiçoamento de pessoal.
- Controlar o registro
atualizado da vida funcional de cada servidor.
- Supervisionar a
aplicação do Plano de Carreira dos Servidores, bem como a execução de outras
tarefas que visem sua atualização e controle.
- Fiscalizar,
controlar e registrar a freqüência dos servidores.
- Elaborar a escala
de férias dos servidores, encaminhando-a ao Presidente para aprovação.
- Fornecer declarações funcionais e financeiras dos
servidores, quando solicitadas.
- Coordenar as
demais atividades inerentes a recursos humanos.
- Coordenar o
recebimento e protocolo de todas as certidões, petições, requerimentos, ofícios
e quaisquer documentos destinados à Câmara Municipal.
- Coordenar o
recebimento e protocolo de todas as certidões, petições, requerimentos, ofícios
e quaisquer documentos destinados à Câmara Municipal.
- Coordenar a
instrução dos processos administrativos da Câmara Municipal.
- Coordenar e
controlar os serviços de copa e cozinha, zeladoria e manutenção dos móveis e
utensílios da Câmara.
- Propor a abertura
de processo licitatório para aquisição de material permanente ou de consumo,
destinado aos serviços da Câmara, em obediência à legislação pertinente, quando
necessário.
- Coordenar todas as
atividades que envolvam a utilização da informática.
- Promover a
modernização dos equipamentos utilizados bem como outros insumos necessários ao
bom desenvolvimento da informática.
2 – ASSESSOR JURÍDICO:
- Assessorar a
Presidência, a Mesa e as Comissões quanto à aplicação da Lei Orgânica Municipal
e do Regimento Interno.
- Emitir parecer
opinativo sobre consultas formuladas pelos Vereadores, exclusivamente sobre
matérias legislativas.
- Prestar
assessoria direta ao Presidente da Câmara no estudo, interpretação,
encaminhamento e solução das questões jurídico-administrativas, políticas e
legislativas.
- Análise de
projetos de lei, resoluções, decretos, contratos e outros atos de natureza judical, quando solicitado.
- Representar a
câmara municipal judicialmente com outorga de poderes conferidos pelo
Presidente da Câmara.
- Emitir parecer opinativo
em licitações e contratos no cumprimento da Lei Federal nº 8.666/93.
- Executar outras
tarefas correlatas sob determinação da Presidência.
3 – CONTROLADOR GERAL:
- Participar da
elaboração da proposta orçamentária da Câmara Municipal.
- Acompanhar a
execução orçamentária e financeira da Câmara Municipal.
- Avaliar a
execução dos programas e dos orçamentos quanto ao cumprimento das metas físicas
e financeiras.
- Fiscalizar e
avaliar os resultados, quanto à legalidade, eficiência, eficácia e
economicidade das gestões orçamentária, financeira, patrimonial e de recursos
humanos.
- Avaliar os custos
das obras e serviços realizados pela Câmara Municipal de Santa Teresa.
- Apreciar e
submeter ao Presidente do Legislativo Municipal, estudos, propostas de
diretrizes, programas e ações que objetivem a racionalização da execução da
despesa e o aperfeiçoamento da gestão orçamentária, financeira e patrimonial no
âmbito da Administração do Legislativo.
- Elaborar o
relatório do controle orçamentário, financeiro e patrimonial.
- Zelar pela
organização e manutenção atualizada dos dados pertinentes aos valores e bens
públicos afetos ao Legislativo, compreendendo o controle do almoxarifado, patrimônio,
abastecimento, manutenção dos veículos, diárias, obras e convênios.
- Realizar, quando
necessárias, auditorias contábil, financeira,
orçamentária; patrimonial, administrativa e de pessoal.
- Acompanhar a
observância dos parâmetros e limites estabelecidos pela Lei de Responsabilidade
Fiscal e acompanhar a elaboração e publicação dos relatórios de Gestão Fiscal.
- Supervisionar e
avaliar a elaboração e a execução de contratos, convênios, acordos, ajustes e
instrumentos congêneres, firmados pela Câmara Municipal.
- Supervisionar e
avaliar os processos de licitação, de sua dispensa ou inexigibilidade, e a
respectiva execução contratual.
- Realizar
auditorias, se necessárias, em quaisquer atos que originem despesas para a
Câmara Municipal.
- Orientar, quando
necessário, os gestores do Poder Legislativo Municipal sobre imprecisões e
erros de procedimentos.
- Orientar e
acompanhar, quando necessária, a adequação das informações geradas pelos
sistemas informatizados da Câmara Municipal.
- Proceder, quando
necessário, ao exame das folhas de pagamento dos parlamentares, servidores
ativos e inativos, assim como pensionistas.
- Verificar os atos
de aposentadoria.
- Apreciar
relatório por ocasião do encerramento do exercício sobre as contas e balanço
geral do Legislativo.
- Integrar-se com
os demais órgãos do controle interno dos Poderes Institucionais constituídos.
- Apoiar o controle
externo (Tribunal de Contas) no exercício de sua missão institucional.
4 – CHEFE DE GABINETE:
- Gerenciar o
funcionamento do Gabinete da Presidência.
- Manter o registro
dos assuntos que determinam compromissos pessoais do Presidente.
- Preparar,
diariamente, o expediente a ser assinado e despachado pelo Presidente;
- Providenciar a
divulgação de providências determinadas pelo Presidente aos demais órgãos da
Câmara.
- Auxiliar o
Presidente em suas relações com as autoridades e o público.
- Revisar todo o
expediente endereçado ao Presidente, sugerindo sua recusa quando formulado em
termos descorteses.
- Assistir ao
Presidente nas suas relações com os diversos órgãos da Administração Municipal
e com os demais órgãos estaduais e federais.
- Encaminhar as
matérias de interesse da Câmara, quando autorizado pelo Presidente, para
publicação na imprensa falada, escrita ou televisada.
- Promover a
orientação e coordenação de todos os atos oficiais que, por força de lei,
tenham que ser publicados.
- Manter
intercâmbio com as autoridades dos poderes Executivo, Legislativo e Judiciário,
comunicando-lhes as atividades da Câmara.
- Manter a
organização de arquivo de documentos e papeis relativos a assuntos pessoais ou
Políticos e que, por sua natureza, devem ser guardados com reserva e sigilo.
- Executar outras
tarefas correlatas determinadas pelo Presidente.
5 – ASSESSOR DE COMUNICAÇÃO:
- Elaborar matérias
jornalísticas, registro através de imagens e de gravações por
áudio a serem divulgadas em jornais, revistas, televisão, rádio, internet com
objetivo de divulgar as atividades do Legislativo.
- Registrar e
noticiar atos do Presidente, dos Vereadores e da Câmara Municipal nos órgãos de
comunicação municipal e regional.
- Manter contatos
com a imprensa local (jornais impresso, rádios e Televisão) marcando
entrevistas coletivas ou exclusivas do Presidente e Vereadores.
- Acompanhar todos
os assuntos de interesse da Câmara e do Município divulgados na imprensa.
- Organizar e
manter o arquivo de fotografias e recortes de jornais e revistas, relativos a
assuntos correspondentes à Câmara Municipal, ao Presidente e aos Vereadores,
para ordená-las em arquivo próprio.
- Orientar o
Presidente e Vereadores sobre normas protocolares e cerimoniais, recepcionar
convidados, manter relação atualizada de autoridades federais, estaduais,
municipais e outras.
- Submeter à
apreciação prévia do presidente toda matéria que deva ser publicada e
divulgada.
- Manter atualizado
o “Site” da Câmara Municipal com a divulgação de todas as atividades.
6 – ASSESSOR DE PRODUÇÃO:
- Promover a
captação, gravação e edição do áudio e vídeo das Sessões Ordinárias,
Extraordinárias, Solenes, das audiências públicas,
palestras, conferências e demais atividades realizadas no Plenário da Câmara
Municipal de Santa Teresa, bem como transmiti-las ao vivo pela internet.
- Cuidar das
transmissões das sessões ordinárias, extraordinárias, solenes e demais
atividades do Legislativo Municipal realizadas no plenário, objetivando mostrar
ao público todos os atos legislativos praticados no decorrer das referidas
sessões.
- Providenciar a
gravação em DVD, de cópias das sessões e das demais atividades para formação de
videoteca.
- Outras atividades
correlatas.
7 – MOTORISTA DE GABINETE:
- Atender ao deslocamento
da presidência, dos vereadores e dos servidores nos assuntos de interesse da
Câmara Municipal.
-
Responsabilizar-se pela frota do Poder Legislativo Municipal.
8 – ASSESSOR PARLAMENTAR:
- Planejar,
coordenar, executar e controlar as atividades legislativas dos Vereadores.
- Acompanhar as
ações parlamentares nas comunidades.
- Orientar e
encaminhar pleitos, benefícios e serviços em favor da coletividade.
- Assessorar o
Vereador nas audiências e entrevistas concedidas à imprensa escrita, falada e
televisada.
- Outras atividades
correlatas.
9 – ASSESSOR DE LIMPEZA E MANUTENÇÃO:
- Auxiliar nos
serviços de limpeza e organização das instalações da Câmara.